Cronotacógrafo: o que é e quem precisa ter um
Tacógrafo é o apelido. Cronotacógrafo é o nome que está na lei — e é esse termo que decide se o seu caminhão está em dia ou não.
Cronotacógrafo e tacógrafo são a mesma coisa. O motorista fala tacógrafo porque é mais curto. A legislação e o Inmetro usam cronotacógrafo, e é esse termo que aparece nos documentos e nas multas. O aparelho registra dois dados: a velocidade do veículo e o tempo que o motorista passou dirigindo. É a partir desses dois números que a fiscalização confere se a jornada de condução respeitou o limite de horas e o descanso obrigatório.
Existem dois modelos. O analógico grava tudo num disco de papel dentro do próprio aparelho. O digital guarda os dados numa memória interna e num cartão pessoal do motorista. Os dois cumprem a mesma função — só muda a forma como o dado é registrado e como o fiscal lê depois.
A obrigatoriedade não depende do modelo, e sim do veículo. Precisa ter cronotacógrafo o caminhão de carga com peso bruto total acima de 4.536 kg fabricado a partir de 1º de janeiro de 1999, o caminhão com capacidade de tração de 19 toneladas ou mais, e o ônibus com mais de dez lugares, incluindo transporte escolar e de passageiros.
Ter o aparelho instalado não basta. Ele também precisa estar aferido pelo Inmetro dentro do prazo — isso é outro assunto, e a gente detalha na página sobre a aferição do tacógrafo.
Dúvidas comuns
Cronotacógrafo é a mesma coisa que tacógrafo?
É sim. Tacógrafo é o apelido que pegou na estrada. Cronotacógrafo é o nome que está na legislação e nos documentos do Inmetro — é esse termo que aparece se você levar uma multa.
Meu caminhão é obrigado a ter cronotacógrafo?
Depende do peso e da categoria. Caminhão de carga acima de 4.536 kg fabricado a partir de 1999, caminhão com capacidade de tração de 19 toneladas ou mais, e ônibus com mais de dez lugares — todos entram na obrigatoriedade.
Analógico ou digital, tanto faz?
Pra cumprir a exigência legal, tanto faz. Os dois são aceitos, desde que estejam aferidos e dentro da validade. O que muda é só a forma como o dado é gravado e como o fiscal lê depois.
Sobre o cronotacógrafo: aferição pelo Inmetro · analógico x digital · prazo e multa
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